Comunicado referente aos planos de saúde.

Conforme art. 20, da Resolução Normativa nº 389, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de 1º de agosto de 2016, todas as carteirinhas de planos de saúde a serem emitias, deverão ter registradas, obrigatoriamente, o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Essa medida deve ser tomada para novos beneficiários de planos de saúde. Não será necessário a substituição dos cartões antigos, que foram emitidos antes do dia 1º de agosto de 2016.

Os beneficiários que ainda não possuem o número do Cartão Nacional de Saúde, poderão cadastrá-lo na Unidade de Saúde do SUS mais próxima de sua residência.

Para os beneficiários que já efetuaram o cadastro, porém, não recordam o número do Cartão Nacional de Saúde, a consulta poderá ser feita através do site https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/

Consulta a base de dados do Cartão Nacional de Saúde por Nome.

 Preencha os dados corretamente



Após informar os seus dados pessoais, o sistema realizará uma pesquisa no Banco de Dados do Ministério da Saúde, e caso seja localizado o cadastro, o número do SUS será informado conforme imagem abaixo: