TCE PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE ISOLAMENTO EM CASO DO COVID-19

A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) dia 14 de janeiro, a portaria nº 03/2022 no Diário Oficial de Contas (DOC). O documento dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

Entre as instruções, o TCE pede que os “servidores, prestadores de serviço terceirizado, estagiários, Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que apresentarem sintomas de doenças respiratórias como tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, associados ou não a febre, serão considerados casos suspeitos de Covid-19 e não deverão se deslocar para a sede do Tribunal.” O resultado do exame positivo para o coronavírus deve ser enviado à Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e garante a licença médica de 10 dias ao trabalhador infectado.

Outro ponto ressaltado pela publicação é o isolamento de 5 dias dos servidores e funcionários que tiveram contato direto ou que residam com pessoas que tenham sido diagnosticadas com o vírus, mesmo que não apresentem sintomas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas criou uma planilha para orientar os servidores e funcionários terceirizados para quais medidas devem ser tomadas, caso a pessoa apresente sintomas ou houver tido contato com alguém infectado.



A Diretoria também organizou um esquema explicativo para ilustrar e orientar os trabalhadores com as medidas da nova portaria.

 



A publicação segue as orientações da Atualização das Recomendações do tempo de Isolamento para Casos de Covid-10, publicada pelo Ministério da Saúde, no último dia 10.

 

Acesse a Portaria 03/PRES./2022 aqui.

 

FONTE: Intranet - https://intranet.tce.mg.gov.br/noticias/tce-publica-novas-orientacoes-sobre-isolamento-em-caso-do-covid-19/