TCE-MG flexibiliza medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covid-19



O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiro Mauri Torres, por meio da Portaria n. 21/Pres./2022, publicada hoje (15 de março) no Díário Oficial de Contas (DOC), flexibilizou as medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid 19, permitindo eventos presenciais de capacitação na sede do tribunal e aulas presenciais na Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, admitindo 100% de ocupação do número de lugares disponíveis nos auditórios e salas.

A medida levou em consideração o disposto na Portaria nº 46/PRES./2020, de 15 de julho de 2020, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19 no âmbito do TCE; o boletim epidemiológico e assistencial n. 476, de 10 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, cujos indicadores de monitoramento sinalizam a tendência de queda do número médio de transmissão por infectado (RT). Levou também em consideração a ocupação de leitos de UTI e de enfermaria Covid-19; os protocolos sanitários definidos pela Prefeitura de Belo Horizonte para atividades e estabelecimentos autorizados a funcionar bem como a deliberação do comitê gestor das medidas relativas à prevenção e ao contingenciamento ao contágio da Covid-19 do TCEMG.

Os participantes dos eventos deverão higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrarem na sala e quando forem ao banheiro, além de utilizar máscara de forma adequada durante todo o período de permanência nos auditórios e nas salas; a saída dos auditórios e das salas de aula deverá ser escalonada por fileiras de assentos, a fim de evitar aglomerações em corredores, escadas e elevadores.

A flexibilização de que trata a portaria obedecerá, em qualquer hipótese, todas as medidas de cuidado e prevenção previstas na já citada Portaria n. 46/Pres./2020, assim como na de n. 57/Pres./2020, de 3 de setembro de 2020, especialmente quanto ao uso de máscara.

 

FONTE: Intranet TCE-MG

https://intranet.tce.mg.gov.br/noticias/tcemg-flexibiliza-medidas-temporarias-de-prevencao-ao-contagio-de-covid-19/