Servidor Aposentado Voluntário

Por meio de experiência-piloto o TCE/MG contará com trabalho voluntário de servidores aposentados

 Interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

 

O TCE/MG instituiu através de portaria a prestação de serviço voluntário de servidores aposentados. A experiência-piloto será realizada pelo período de até 12 meses, contatos da data da publicação da portaria que foi 23/10/2019.

De acordo com a portaria 63/2019, o aposentado voluntário deverá observar o limite máximo de jornada de 8h diárias e 40h semanais, em conformidade com o disposto na Resolução nº 11/2017.

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea, sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração. Os serviços, de natureza consultiva, de mentoria ou de cooperação, serão prestados nas dependências do Tribunal.

Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II da portaria e encaminhá-lo à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal que fará a seleção e a lotação do Servidor Aposentado Voluntário.