TCEMG define novas regras de funcionamento e atuação durante a pandemia da Covid-19

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira 19/06), a Portaria nº 41/2020, com novas determinações acerca dos prazos e funcionamento da Corte de Contas durante a crise da pandemia da Covid-19. Com as novas determinações, os prazos de processos físicos estão suspensos até o dia 15 de julho, porém, a partir de dia 22 de junho, serão retomados os prazos de processos eletrônicos e a autuação de processos de quaisquer naturezas. A nova portaria, que altera a Portaria nº 20/2020, de 21 de março, tem o objetivo de reforçar a atuação do controle externo, sem se afastar das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, determinadas pelas autoridades estaduais, nacionais e internacionais de Saúde.

A nova portaria determina que o Tribunal de Contas manterá as atividades por meio preferencialmente eletrônico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública. Os servidores e funcionários continuarão trabalhando em regime remoto. Apenas serviços essenciais serão mantidos no local de trabalho. Durante esse período, o funcionamento do TCEMG será entre 10h e 16h. Apenas alguns setores, necessários para a agilidade dos trabalhos de controle externo e tramitação dos processos, poderão funcionar em horário estendido, entre 6h45 e 19h45. Estão mantidas as medidas de limitação de acesso do público externo à sede do Tribunal. A partir da próxima segunda-feira (22/06), serão retomadas as atividades dos estagiários.

A partir de 22 de junho, será retomada a autuação e a distribuição de todas as naturezas processuais, preferencialmente por meio eletrônico. Os prazos dos processos eletrônicos também voltam a ser contados. “Para os processos convertidos de físicos para eletrônicos, o início da contagem do prazo processual se dará da ciência da conversão dos autos em eletrônicos, o que será realizado pelos mesmos meios em que foi feita a comunicação que deu início à contagem do prazo”, reforça a Portaria nº 41/20. Além disso, as auditorias e inspeções que puderem ser realizadas remotamente poderão ser retomadas, com autorização da presidência.

Durante o período de situação de emergência pública, o Tribunal poderá emitir, após deliberação do Pleno, “Notas Técnicas elaboradas pela Superintendência de Controle Externo nos casos em que for identificada a necessidade de posicionamento institucional para orientar a atuação dos jurisdicionados durante a pandemia”.

 

Ações de prevenção à Covid-19.

A nova portaria também define regras para o acesso dos servidores e funcionários que necessitarem comparecer ao TCEMG para trabalhar. “O acesso às dependências do Tribunal será autorizado somente após a obrigatória medição de temperatura corporal dos ingressantes, a descontaminação de mãos com a utilização de álcool 70% e o uso de máscaras”. Todos deverão, ainda, responder a um questionário eletrônico para monitoramento da saúde.

Em seu artigo 15, a nova portaria destaca que “servidores, prestadores de serviço terceirizado, estagiários, trabalhadores mirins, Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que apresentarem sintomas de doenças respiratórias como tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, associados ou não a febre, serão considerados como casos suspeitos de Covid-19 e não deverão se deslocar para a sede do Tribunal”. Além disso, casos essas pessoas tenham contato direto ou residam com pessoas que tenham sido diagnosticadas com Coronavírus, devem ficar em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo assintomáticas.

 

Acesse as informações completas no link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_06_19_Diario.pdf, pág. 04.

 

FONTE: https://intranet.tce.mg.gov.br/?p=166097

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação TCEMG